Ponto Facultativo

Ordem administrativa Nº 03 de 30 de Maio DE 2018 (Ponto Facultativo)

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MATO XVI
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Considerar, excepcionalmente, o dia 01/06/2018 como ponto
facultativo no âmbito deste Conselho Regional de Química;
II – Aos servidores é facultada a adesão a esta ordem
Administrativa;
III – As horas não trabalhadas no dia 01/06/2018, deverão ser
compensadas no prazo de 30 (trinta) dias, sendo acompanhadas pelo chefe
imediato.

Ordem Administrativa (CRQ XVI Região)

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