Anuidades de 2022 não terão reajuste

Assim como ocorreu com as anuidades de 2021, o Conselho Federal de Química decidiu não reajustar os valores das anuidades devidas por profissionais e empresas em 2022. A decisão mais uma vez considerou os “reflexos socioeconômicos da pandemia da COVID-19”, conforme Resolução Normativa nº 297/2021 do CFQ (http://cfq.org.br/resolucao-normativa/resolucao-normativa-no-297-de-24-de-setembro-de-2021/).

Com a medida, para os profissionais de Nível Superior a anuidade continuará sendo de R$ 540,00; para os de Nível Médio, R$ 266,00; e para Auxiliares e Provisionados, R$ 190,00.

A anuidades das microempresas e as empresas de pequeno porte são definidas pela receita bruta, conforme determina o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123/06. Como também não houve alteração das taxas, o valor a ser recolhido pelas microempresas com receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil será de R$ 750,00. Para as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, a taxa será de R$ 1.514,00.

As anuidades das demais empresas são baseadas em seus capitais sociais, conforme segue: até R$ 50 mil, R$ 774,00; até R$ 200 mil, R$ 1.551,00; até R$ 500 mil, R$ 2.328,00; até R$ 1 milhão, R$ 3.100,00; até R$ 2 milhões, R$ 3.877,00; até R$ 10 milhões, R$ 4.653,00; acima de R$ 10 milhões de capital social, R$ 6.192,00. Aqui também não houve mudanças nos valores a serem recolhidos.

DESCONTOS

O prazo final para o pagamento das anuidades será o dia 31 de março de 2022. Os profissionais que optarem por antecipar o recolhimento terão direito a descontos conforme o período de quitação: até 31 de janeiro, 20%; e até 28 de fevereiro, 10%. Os mesmos porcentuais serão oferecidos às microempresas. Para as demais pessoas jurídicas, as reduções para pagamento à vista serão de, respectivamente, 5% e 3%.

Também foram mantidos os descontos especiais para os profissionais maiores de 65 anos. Para esse público, os valores das anuidades, quando recolhidos em cota única, terão as seguintes reduções não cumulativas: até 31 de janeiro, 40%; até 28 de fevereiro, 30%; e até 31 de março, 20%. Não será necessário solicitar o desconto, pois os boletos já serão emitidos levando em conta a idade dos beneficiados.

O não pagamento da anuidade até a data de vencimento, acarreta a incidência de juros e multas. Além desses acréscimos, as empresas inadimplentes não terão renovada a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta sua regularidade no Conselho e que pode ser exigida por outros órgãos da Administração Pública para participação em licitações.

NOVIDADE

A normativa inovou ao prever a concessão de desconto especial de 50% na primeira anuidade para os profissionais que solicitarem o registro voluntariamente no decorrer do ano em exercício, além de proporcionalidade referente ao período não vencido. Para empresas que se enquadrarem na mesma situação, o desconto na primeira anuidade será de 10%, também com direito à proporcionalidade ao período não vencido.

SUSPENSÃO

Profissionais que estiverem desempregados e sem qualquer fonte de renda podem solicitar a suspensão do pagamento da anuidade. Para isso, é necessário preencher o formulário de requisição, disponível no site do CRQ16 (https://www.crq16.org.br/?page_id=457) e seguir as demais orientações contidas no mesmo.