CRQ consegue liminar na Justiça para que empresas e profissionais registrados junto ao Conselho participem de licitação em Cáceres

O Conselho Regional de Química da 16ª Região (CRQ XVI) conseguiu uma liminar na justiça para determinar que a Comissão de Licitação de Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada para execução de serviços de operação, manutenção e monitoramento ambiental do aterro Sanitário do município de Cáceres-MT permitisse que profissionais e empresas candidatas apresentassem registro junto ao CRQ.

Como se sabe, são de responsabilidade dos Conselhos Regionais a fiscalização da Profissão do Químico e a fiscalização das Atividades da Química, de forma a garantir a qualidade nos processos e na prestação de serviços com a sociedade.

Desta forma, ao analisar o Edital nº 0017/2021, proveniente da Águas do Pantanal – Serviços de Saneamento Ambiental de Cáceres, o CRQ XVI verificou a existência de ofensa aos profissionais de química e possível indício de reserva de mercado para uma referida classe profissional, restringindo assim a concorrência do certame, motivo pelo qual, através da assessoria jurídica do escritório Cavalcanti Advogados, impetrou com Mandado de Segurança na Subseção da Justiça Federal em Cáceres, requerendo que fosse determinado à comissão de licitação do Pregão que permitisse a apresentação de registro junto ao Conselho Regional de Química – CRQ, como forma de se comprovar a qualificação técnica contida no item 5, do Anexo I – Termo de Referência n. 09/2021 do Edital do certame.

Ao conceder a liminar, a juíza Tainara Leão Marques Leal, afirmou que a ausência de previsão de profissional da área química, para fins de comprovação da qualificação técnica, com a previsão em edital para admitir apenas empresas e profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, restringia a competitividade do certame licitatório, indo assim contra a lei de licitação dispõe de forma clara que é vedada a inclusão de cláusulas ou condições que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação ou que se mostrem impertinentes com o objeto licitado.

A magistrada lembrou ainda que as empresas que estão registradas no Conselho Regional de Química – CRQ, bem como seus profissionais, estão aptos a garantir a responsabilidade técnica da atividade de manutenção e operação do aterro sanitário, objeto da licitação, como prevê o art. 1º Decreto nº 85.877/1981, que disciplina sobre o exercício da profissão do químico, e a Resolução Normativa nº 114 de 18/05/1989 do Conselho Federal de Química, e conforme também já decidiu a jurisprudência.

A presidente do CRQ XVI, Suzana Aparecida da Silva, destacou que a ação demonstra o zelo do Conselho com os profissionais da área da Química, bem como com as empresas e indústrias da área.

“Nesse caso em questão garantir que profissionais e empresas participem de licitações cujo objeto seja atividade da área da Química é imprescindível.  Estamos satisfeitos com a decisão por acreditar que a justiça tem reconhecido que os profissionais da Química são imprescindíveis para a sociedade. “, pontuou a presidente.